Via de regra, sim. Desde que se apure a origem da posse dos cedentes, os proprietários constantes na matricula do imóvel.
Se trata de algo relativo, podendo variar dependendo do local onde tramita, seja judicial ou extrajudicial (cartório). Pode levar em média 3 anos.
São dois processos distintos. Retificação serve para correção nos registros imobiliários a usucapião por sua vez ocorre pelo lapso temporal. Portanto, somente com uma análise precisa da documentação do imovel poderá ser dispensada a resposta exata.
Basta analisarmos a matrícula do mesmo. A inexistência desta já configura irregularidade. Porém podemos destacar que, em caso de falecimento do proprietário onde não foi feito o devido inventário é o motivo mais comum de irregularidade, além da “venda” por contrato de compra e venda.
O primeiro passo é contar com um advogado especialista que irá lhe orientar acerca da documentação necessária, o levantamento topográfico feito por engenheiro devidamente registrado junto ao CREA.
Vender não. Poderá ser feita uma escritura pública de cessão de direitos hereditários de seu quinhão.
Trata-se de um caso bem particular, onde, deverão ser observados uma série de fatores, tais como, regime de casamento para saber se haverá ou não meação, dívidas e obrigações, e número de herdeiros necessários ou testamentários, assim, poderão ser divididos os quinhões.
O Primeiro passo é fazer a análise da documentação do imóvel, posterior a esta análise, se procederá o levantamento topográfico junto a um engenheiro civil, feito isso, serão levados ao Registro De Imóveis competente ou a juízo para proceder com o trâmite.
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